Obter a cidadania brasileira é se tornar brasileiro. Isto é, ter todos os direitos e deveres de um brasileiro, como a obtenção de uma cédula de identidade brasileira, título de eleitor e um passaporte brasileiro. O Brasil é um país que permite o cidadão ter múltiplas cidadanias, logo o estrangeiro não precisará abrir mão da sua cidadania original para se tornar brasileiro.
A naturalização ordinária é o tipo comum. O requerente deverá residir no Brasil por no mínimo quatro anos com uma CRNM com a classificação permanente (ou somente um ano caso seja filho de brasileiro, tenha companheiro ou cônjuge brasileiro ou tenha filho brasileiro).
O processo primeiro será analisado pela Polícia Federal, sendo feita a conferência dos documentos e também entrevistas. Após essa análise, o processo será enviado para o Ministério da Justiça, que dará a decisão final.
A Mundial Vistos irá realizar toda assessoria necessária para o andamento do processo, como: instrução do processo, auxílio no preenchimento de formulários, declarações e outros documentos necessários, realização de agendamentos e acompanhamento do processo diante dos órgãos públicos responsáveis.
A naturalização extraordinária é para aqueles estrangeiros que residem no Brasil por um longo tempo, e por conta disto, é simplificada. O requerente deverá residir no Brasil por no mínimo 15 anos com uma CRNM com a classificação permanente.
O processo primeiro será analisado pela Polícia Federal, sendo feita a conferência dos documentos e também a realização de entrevistas. Após essa análise, o processo será enviado para o Ministério da Justiça, que dará a decisão final.
A Mundial Vistos irá realizar toda assessoria necessária para o andamento do processo, como: instrução do processo, auxílio no preenchimento de formulários, declarações e outros documentos necessários, realização de agendamentos e acompanhamento do processo diante dos órgãos públicos responsáveis.
A naturalização provisória é para aqueles estrangeiros menores de idade no Brasil que obtiveram uma CRNM com a classificação permanente antes dos seus 10 anos. Não há um prazo mínimo de residência para solicitar a naturalização provisória, desde que o estrangeiro possua a residência permanente. Uma vez que o estrangeiro requerente é menor de idade, a naturalização deverá ser solicitada pelo seu responsável ou representante legal.
Uma vez que o requerente estrangeiro complete 18 anos, então poderá transformar a sua naturalização provisória em uma naturalização definitiva.
O processo primeiro será analisado pela Polícia Federal, sendo feita a conferência dos documentos e também a realização de entrevistas. Após essa análise, o processo será enviado para o Ministério da Justiça, que dará a decisão final.
A Mundial Vistos irá realizar toda assessoria necessária para o andamento do processo, como: instrução do processo, auxílio no preenchimento de formulários, declarações e outros documentos necessários, realização de agendamentos e acompanhamento do processo diante dos órgãos públicos responsáveis.
Caso o estrangeiro for filho de brasileiro, seja cônjuge ou companheiro de brasileiro, ou ter um filho brasileiro (naturalização ordinária);
Para todos os outros casos (naturalização ordinária);
Em um processo simplificado para os estrangeiros que já moram no Brasil por um longo período (naturalização extraordinária);
Nos casos em que vier residir no Brasil com o seu responsável ou representante legal.
❤ MarcMas
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