Cidadania Brasileira

Se tornar brasileiro nunca foi tão simples.

Obter a cidadania brasileira é se tornar brasileiro. Isto é, ter todos os direitos e deveres de um brasileiro, como a obtenção de uma cédula de identidade brasileira, título de eleitor e um passaporte brasileiro. O Brasil é um país que permite o cidadão ter múltiplas cidadanias, logo o estrangeiro não precisará abrir mão da sua cidadania original para se tornar brasileiro.

Cidadania Brasileira

A naturalização ordinária é o tipo comum. O requerente deverá residir no Brasil por no mínimo quatro anos com uma CRNM com a classificação permanente (ou somente um ano caso seja filho de brasileiro, tenha companheiro ou cônjuge brasileiro ou tenha filho brasileiro).

O processo primeiro será analisado pela Polícia Federal, sendo feita a conferência dos documentos e também entrevistas. Após essa análise, o processo será enviado para o Ministério da Justiça, que dará a decisão final.

A Mundial Vistos irá realizar toda assessoria necessária para o andamento do processo, como: instrução do processo, auxílio no preenchimento de formulários, declarações e outros documentos necessários, realização de agendamentos e acompanhamento do processo diante dos órgãos públicos responsáveis.

A naturalização extraordinária é para aqueles estrangeiros que residem no Brasil por um longo tempo, e por conta disto, é simplificada. O requerente deverá residir no Brasil por no mínimo 15 anos com uma CRNM com a classificação permanente.

O processo primeiro será analisado pela Polícia Federal, sendo feita a conferência dos documentos e também a realização de entrevistas. Após essa análise, o processo será enviado para o Ministério da Justiça, que dará a decisão final.

A Mundial Vistos irá realizar toda assessoria necessária para o andamento do processo, como: instrução do processo, auxílio no preenchimento de formulários, declarações e outros documentos necessários, realização de agendamentos e acompanhamento do processo diante dos órgãos públicos responsáveis.

A naturalização provisória é para aqueles estrangeiros menores de idade no Brasil que obtiveram uma CRNM com a classificação permanente antes dos seus 10 anos. Não há um prazo mínimo de residência para solicitar a naturalização provisória, desde que o estrangeiro possua a residência permanente. Uma vez que o estrangeiro requerente é menor de idade, a naturalização deverá ser solicitada pelo seu responsável ou representante legal.
Uma vez que o requerente estrangeiro complete 18 anos, então poderá transformar a sua naturalização provisória em uma naturalização definitiva.

O processo primeiro será analisado pela Polícia Federal, sendo feita a conferência dos documentos e também a realização de entrevistas. Após essa análise, o processo será enviado para o Ministério da Justiça, que dará a decisão final.

A Mundial Vistos irá realizar toda assessoria necessária para o andamento do processo, como: instrução do processo, auxílio no preenchimento de formulários, declarações e outros documentos necessários, realização de agendamentos e acompanhamento do processo diante dos órgãos públicos responsáveis.

A cidadania brasileira só poderá ser concedida para os estrangeiros que possuem residência por tempo indeterminado (classificação permanente) no país, e residem no Brasil por no mínimo de:

Um ano

Caso o estrangeiro for filho de brasileiro, seja cônjuge ou companheiro de brasileiro, ou ter um filho brasileiro (naturalização ordinária);

Quatro anos

Para todos os outros casos (naturalização ordinária);

Quinze anos

Em um processo simplificado para os estrangeiros que já moram no Brasil por um longo período (naturalização extraordinária);

Qualquer momento para menores de 10 anos

Nos casos em que vier residir no Brasil com o seu responsável ou representante legal.

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