A cidadania italiana por descendência permanece como um direito fundamental e inalienável, regido pelo princípio do jus sanguinis. Garanta o reconhecimento do seu legado familiar com a segurança de uma assessoria jurídica especializada e atualizada.
A cidadania italiana é regida pelo princípio do jus sanguinis (direito de sangue), estabelecido pela Lei n. 91 de 5 de fevereiro de 1992. Diferente de outros países, a Itália permite que o direito seja transmitido de geração em geração sem interrupção, desde que o antepassado italiano não tenha renunciado formalmente à cidadania.
Atualmente, o caminho judicial por meio dos tribunais italianos tem se mostrado a via mais eficiente e segura para descendentes que enfrentam filas de décadas nos consulados brasileiros ou que possuem a chamada “linha materna” (nascidos antes de 1948 de mãe italiana).
A lei trata de RESTRIÇÃO AO RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO (via administrativa), e não da extinção do direito à cidadania por descendência.
Ou seja, juridicamente falando:
1. O jus sanguinis continua existindo.
2. A limitação impacta principalmente a via administrativa (consulados e comuni)
3. O direito segue sendo discutido e reconhecido na via judicial, inclusive para gerações posteriores.
4. O cenário ainda é instável e sujeito a interpretações e mudanças.
Outro ponto de atenção é a tese da "Grande Naturalização" brasileira de 1889. Embora alguns tribunais italianos tenham flertado com essa interpretação para negar pedidos, a Corte de Cassação da Itália (equivalente ao nosso STF) já proferiu decisões favoráveis aos brasileiros, reafirmando que a naturalização automática em massa não retira o direito à cidadania original.
O que esperar dos tribunais e das novas regulamentações para o biênio 2025/2026.
| Critério | Via Consular | Via Judicial | Via Administrativa (Itália) |
|---|---|---|---|
| Prazo médio | 6 a 12 anos | 1 a 2 anos | 3 a 6 meses |
| Local do processo | Brasil (Consulado) | Itália (Tribunal Regional) | Itália (Comune) |
| Custo-benefício | Baixo custo inicial | Excelente (pode dividir custos) | Alto (exige residência na Itália) |
| Presença física | Não necessária | Não necessária (via advogado) | Obrigatória (fixar residência) |
Identificação da linha de descendência, verificação da regra de 1948, análise da tese da Grande Naturalização e da CNN.
Coleta, retificação de registros, tradução juramentada e apostilamento. Documentos italianos para uso no Brasil também precisam ser apostilados na respectiva Prefettura ou Procura na Itália.
Protocolo da ação nos Tribunais Ordinários competentes (sedes de Seção Especializada) por advogados credenciados.
Registro dos atos de estado civil na comuna de origem após a sentença e orientação para a inscrição obrigatória no portal Fast It para atualização do AIRE, passo indispensável para a emissão do passaporte.
Nossa missão é transformar um processo burocrático em uma jornada segura e transparente, garantindo que o seu direito histórico seja respeitado e que sua família conquiste a liberdade de viver e trabalhar em qualquer lugar da União Europeia.
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